Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria Especial de Informática - SEI:
I
prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;
II
baixar, divulgar, cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;
III
elaborar a proposta do Plano Nacional de Informática e Automação, submetê-la ao Conselho Nacional de Informática e Automação e executá-lo na sua área de competência.
IV
adotar as medidas necessárias à execução da Política Nacional de Informática no que lhe couber;
V
analisar e decidir sobre os projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática;
VI
manifestar-se previamente sobre as importações de bens e serviços de informática por 08 (oito) anos a contar da data da publicação da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.