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Artigo 19 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 19

A Subsecretaria Industrial tem por finalidade disciplinar as atividades concernentes à fabricação, importação e comercialização de componentes eletrônicos a semicondutor, opto-eletrônicos e assemelhados, de máquinas de tratamento da informação, e ao desenvolvimento, importação, registro e comercialização de programas de computador e outros serviços técnicos de informática.

Art. 19 do Decreto 90.755 /1984