Artigo 19 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Subsecretaria Industrial tem por finalidade disciplinar as atividades concernentes à fabricação, importação e comercialização de componentes eletrônicos a semicondutor, opto-eletrônicos e assemelhados, de máquinas de tratamento da informação, e ao desenvolvimento, importação, registro e comercialização de programas de computador e outros serviços técnicos de informática.