Artigo 18 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Subsecretaria de Estudos e Planejamento tem por finalidade prover a SEI e a comunidade com informações sobre os recursos nacionais em informática e o mercado nacional para os correspondentes bens e serviços; acompanhar e avaliar permanentemente o setor nos seus aspectos econômicos, financeiros, mercadológicos e técnicos; e acompanhar, avaliar, orientar e fomentar a formação de recursos humanos para o setor.