Artigo 17 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao Secretário de Informática, compete orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de execução dos assuntos afetos às Subsecretarias, e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Informática.