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Artigo 17 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 17

À Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao Secretário de Informática, compete orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de execução dos assuntos afetos às Subsecretarias, e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Informática.

Art. 17 do Decreto 90.755 /1984