Artigo 13 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Gabinete do Secretário compete assistir o Secretário de Informática em sua representação política e social, incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Secretário de Informática, e exercer atividades que lhes forem conferidas pelo Secretário de Informática.