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Artigo 13 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Gabinete do Secretário compete assistir o Secretário de Informática em sua representação política e social, incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Secretário de Informática, e exercer atividades que lhes forem conferidas pelo Secretário de Informática.

Art. 13 do Decreto 90.755 /1984