Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É a seguinte a estrutura básica da Secretaria Especial de Informática - SEI.
I
órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário de Informática:
a
Gabinete do Secretário;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Relações Internacionais;
d
Assessoria Setoriais criadas pelo Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, por proposta do Secretário de Informática;
II
órgão central de planejamento, coordenação, execução e controle: - Secretaria-Executiva;
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva compreende:
I
Subsecretaria de Estudos e Planejamentos;
II
Subsecretaria Industrial;
III
Subsecretaria de Serviços;
IV
Subsecretaria de Atividades Estratégicas;
V
Subsecretaria de Administração e Finanças.