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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 12

É a seguinte a estrutura básica da Secretaria Especial de Informática - SEI.

I

órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário de Informática:

a

Gabinete do Secretário;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Relações Internacionais;

d

Assessoria Setoriais criadas pelo Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, por proposta do Secretário de Informática;

II

órgão central de planejamento, coordenação, execução e controle: - Secretaria-Executiva;

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva compreende:

I

Subsecretaria de Estudos e Planejamentos;

II

Subsecretaria Industrial;

III

Subsecretaria de Serviços;

IV

Subsecretaria de Atividades Estratégicas;

V

Subsecretaria de Administração e Finanças.

Art. 12, Parágrafo Único, IV do Decreto 90.755 /1984