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Artigo 11 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria Especial de Informática - SEI será dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN .

Art. 11 do Decreto 90.755 /1984