Artigo 11 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Especial de Informática - SEI será dirigida por um Secretário nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN .