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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria Especial de Informática - SEI poderá requisitar servidores de órgãos da Administração Federal Direta e Indireta, e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, na forma da Legislação em vigor.

Parágrafo único

Aos servidores requisitados na forma deste artigo, os órgãos e entidade de origem lhes assegurarão os direitos e vantagens que lhes cabem ou lhes venham a ser atribuídos, como se em efetivo exercício.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 90.755 /1984