Artigo 10º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Especial de Informática - SEI poderá requisitar servidores de órgãos da Administração Federal Direta e Indireta, e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, na forma da Legislação em vigor.
Parágrafo único
Aos servidores requisitados na forma deste artigo, os órgãos e entidade de origem lhes assegurarão os direitos e vantagens que lhes cabem ou lhes venham a ser atribuídos, como se em efetivo exercício.