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Artigo 1º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria Especial de Informática - SEI, criada pelo Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 85.790, de 06 de março de 1981, 87.583, de 20 de setembro de 1982, 87.701, de 14 de outubro de 1982 e 87.980, de 23 de dezembro de 1982, é subordinada ao Conselho Nacional de Informática e Autorização - CONIN.

Art. 1º do Decreto 90.755 /1984