Artigo 4º do Decreto nº 90.753 de 26 de dezembro de 1984
Regulamenta a Concessão da Gratificação de Atividades Específicas de Café, instituída pela Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da Autarquia.