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Artigo 4º do Decreto nº 90.753 de 26 de dezembro de 1984

Regulamenta a Concessão da Gratificação de Atividades Específicas de Café, instituída pela Lei nº 7.146, de 23 de novembro de 1983.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da Autarquia.