Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017
Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
Parágrafo único
A Cofiex poderá instituir outros grupos técnicos para assessorá-la no desempenho de suas funções, compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.