Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017
Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Cofiex será composta pelos seguintes membros:
I
do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
I
do Ministério do Planejamento e Orçamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
a
Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
b
Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
c
Secretário Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
d
Secretário de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
IV
do Ministério da Fazenda: (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
a
Secretário do Tesouro Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
b
Secretário de Assuntos Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
c
Secretário de Política Econômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
V
do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 1º
Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 2º
Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.
§ 3º
A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.
§ 4º
A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.
§ 5º
O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
§ 6º
O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)