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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

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Art. 6º

A Cofiex será composta pelos seguintes membros:

I

do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

I

do Ministério do Planejamento e Orçamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a

Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b

Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c

Secretário Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

d

Secretário de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

IV

do Ministério da Fazenda: (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a

Secretário do Tesouro Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b

Secretário de Assuntos Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c

Secretário de Política Econômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

V

do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 1º

Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 2º

Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.

§ 3º

A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.

§ 4º

A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.

§ 5º

O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 6º

O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

Art. 6º, I, a do Decreto 9.075 /2017