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Artigo 5º do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

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Art. 5º

A apreciação pela Cofiex de propostas de operações de que tratam o inciso II do caput do art. 1º observará o procedimento simplificado, conforme disposto no regimento interno da Cofiex.

Art. 5º do Decreto 9.075 /2017