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Artigo 3º do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

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Art. 3º

Nos casos que envolverem entidades do Governo federal, as análises da Cofiex estarão condicionadas, adicionalmente, ao seu enquadramento nos programas, nas ações e nos recursos previstos no Plano Plurianual, e à observância de fontes de recursos vinculadas.