JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.744 de de 20 de dezembro de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.744 de /1984