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Artigo 5º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo - Arquivo far-se-á na referência inicial da Classe, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, quando serão verificadas as qualificações exigidas para o seu provimento, observado o disposto na regulamentação específica.

Art. 5º do Decreto 90.740 /1984