Artigo 5º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo - Arquivo far-se-á na referência inicial da Classe, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, quando serão verificadas as qualificações exigidas para o seu provimento, observado o disposto na regulamentação específica.