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Artigo 1º do Decreto nº 9.074 de 5 de Junho de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.074 /2017