Artigo 1º do Decreto nº 90.738 de 19 de dezembro de 1984
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos III, da Serviços da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 280 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 280 - Nas Organizações da Aeronáutica devem existir os retratos: 1 - do Presidente da República; 2 - do Ministro da Aeronáutica; 3 - do Patrono da Aeronáutica e Pai da Aviação, Marechal - do - Ar ALBERTO SANTOS DUMONT; 4 - do Patrono da Força Aérea, Marechal - do - Ar EDUARDO GOMES; 5·- do primeiro Ministro da Aeronáutica, Dr JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO; e 6 - dos ex - Comandantes da Organização, nomeados e que tenham exercido o cargo. § 1º - Os retratos de números 1, 2, 3, 4 e 5 ficam na sala do Comandante, e, sempre que possível, na seguinte disposição: 1 - os retratos de números 1 e 2 ficam em posição de destaque, sendo o de número 1 colocado direita do de número 2; 2 - Os retratos de números 3, 4 e 5 ficam destacados do conjunto supracitado e, de preferência, colocados em outra parede do mesmo recinto, dispondo-se o de número 3 ao centro, o de número 4 à direita e o de número 5 à esquerda. § 2º - Os retratos de número 6 ficam em recinto de destaque da Organização, como seja: salão nobre, sala de recepção, biblioteca ou na sala do Comandante, se esta os comportar. § 3º - No Gabinete do Ministro, em recinto de destaque, ficam os retratos de todos os Ministros da Aeronáutica, excetuados os que tenham sido nomeados interinamente ou respondido pelo cargo de Ministro."