Artigo 2º do Decreto nº 90.733 de de 19 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo Regional nº 2), subscrita em 14 de setembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.