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Artigo 6º do Decreto de 8 de Novembro de 2000

Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2000