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Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2000

Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as propriedades particulares que integram a área descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto /2000