Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2000
Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as propriedades particulares que integram a área descrita no art. 1º deste Decreto.