Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 2000
Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.