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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2000

Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista do Alto do Tarauacá tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 2º do Decreto /2000