Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2000
Cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, nos Municípios de Jordão e Tarauacá, no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista do Alto do Tarauacá tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.