Artigo 2º do Decreto nº 9.071 de 2 de Junho de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.