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Artigo 2º do Decreto nº 9.071 de 2 de Junho de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.