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Artigo 3º do Decreto nº 90.701 de de 13 de dezembro de 1984

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 1985.

Art. 3º do Decreto 90.701 de /1984