Artigo 3º do Decreto nº 90.701 de de 13 de dezembro de 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vigência deste Decreto vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 1985.