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Artigo 2º do Decreto nº 90.701 de de 13 de dezembro de 1984

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.

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Art. 2º

Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exercito, na Aeronáutica e Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham.

Art. 2º do Decreto 90.701 de /1984