Artigo 2º do Decreto nº 90.701 de de 13 de dezembro de 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exercito, na Aeronáutica e Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham.