Artigo 1º do Decreto nº 90.701 de de 13 de dezembro de 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 da junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).