Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2000
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército 14 0 0 0 14 General-de-Divisão 34 2 1 3 40 General-de-Brigada 68 4 3 9 84 S O M A 6 4 12 138 (...)" (NR)