Decreto de 30 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

Decreto de 30 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército 14 0 0 0 14 General-de-Divisão 34 2 1 3 40 General-de-Brigada 68 4 3 9 84 S O M A 6 4 12 138 (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000