JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.070 de 2 de Junho de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, firmado em Bata, em 23 de outubro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional firmado em Bata, em 23 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.070 /2017