Artigo 4º do Decreto nº 90.699 de 12 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.