Artigo 3º do Decreto nº 90.699 de 12 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dúvidas acaso surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários em articulação com o Ministro de Estado da Agricultura.