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Artigo 3º do Decreto nº 90.699 de 12 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.

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Art. 3º

As dúvidas acaso surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários em articulação com o Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 90.699 /1984