Artigo 9º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.