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Artigo 9º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984

Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 9º do Decreto 90.698 /1984