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Artigo 8º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984

Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.

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Art. 8º

Os prazos para opção, previstos nos itens II e IV do art. 4º, contam-se a partir de 24 de outubro de 1984.

Art. 8º do Decreto 90.698 /1984