Artigo 8º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os prazos para opção, previstos nos itens II e IV do art. 4º, contam-se a partir de 24 de outubro de 1984.