Artigo 6º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O enquadramento dos servidores de que tratam os itens I, Il e IV do art. 4º, no Quadro de Pessoal, será feito em Referência constante da Tabela de Salários prevista no art. 3º, de conformidade com a correspondência a ser estabelecida, em ato próprio, entre aquela Tabela e a instituída pelo Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .
Parágrafo único
Ficam mantidos, aos servidores assim enquadrados no Quadro de Pessoal, os valores das gratificações, instituídas por lei, que estejam percebendo, quando da entrada em vigor deste Decreto, em função do cargo ou emprego efetivo, exceção feita à Gratificação de Nível Superior, já incluídas nos novos salários constantes da Tabela respectiva.