Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal do INCRA, bem como as respectivas Tabelas de Salários, elaborados pelo INCRA, serão aprovados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
A remuneração do Presidente, dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também aprovada pelo Presidente da República.