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Artigo 3º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984

Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.

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Art. 3º

O Quadro de Pessoal do INCRA, bem como as respectivas Tabelas de Salários, elaborados pelo INCRA, serão aprovados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

A remuneração do Presidente, dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de confiança será, também aprovada pelo Presidente da República.

Art. 3º do Decreto 90.698 /1984