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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984

Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.

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Art. 2º

Os empregos do Quadro de Pessoal, exceto as funções de confiança, serão providos mediante concurso público de provas, promovido, quando oportuno, pelo INCRA, que, em regulamento próprio, estabelecerá os requisitos a serem observados na inscrição, nas provas e na admissão dos candidatos.

Parágrafo único

É ressalvado o aproveitamento, preferencial, no Quadro de Pessoal, dos atuais servidores do INCRA, observado o disposto neste Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 90.698 /1984