Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos do Quadro de Pessoal, exceto as funções de confiança, serão providos mediante concurso público de provas, promovido, quando oportuno, pelo INCRA, que, em regulamento próprio, estabelecerá os requisitos a serem observados na inscrição, nas provas e na admissão dos candidatos.
Parágrafo único
É ressalvado o aproveitamento, preferencial, no Quadro de Pessoal, dos atuais servidores do INCRA, observado o disposto neste Decreto.