Artigo 1º do Decreto nº 90.698 de 12 de dezembro de 1984
Regulamenta a Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, quanto ao regime jurídico do pessoal do INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.