Artigo 9º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A diretoria de Planejamento e Coordenação, órgão seccional do Sistema de Planejamento Federal, tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, processamento de dados e relações com organismos internacionais, bem como normatizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades previstas nas alíneas a e b do item I, do art. 2º deste Decreto.