JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Conselho de Diretores, de 08 (oito) membros, assim constituído:

I

O Presidente do INCRA, que o presidirá;

II

O Diretor de Planejamento e Coordenação;

III

O Diretor de Recursos Fundiários;

IV

O Diretor de Projetos de Colonização;

V

O Diretor de Integração com os Estados e Territórios;

VI

O Diretor de Cadastro e Tributação;

VII

O Diretor Administrativo e Financeiro; e

VIII

O Diretor de Recursos Humanos.

Art. 8º, VIII do Decreto 90.697 /1984