Artigo 6º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Procuradoria jurídica tem por finalidade orientar, normatizar, e executar as funções de assistência jurídica à Administração; representar a Autarquia em Juízo; promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da Autarquia, bem como assessorar o Conselho de Diretores em assuntos de natureza jurídica.