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Artigo 5º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

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Art. 5º

A Assessoria de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informações, tem por finalidade assessorar o Presidente em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, estando sujeita à orientação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Agricultura.

Art. 5º do Decreto 90.697 /1984