Artigo 4º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete tem por Finalidade prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho de expediente pessoal do Presidente, bem como coordenar as atividades de seu assessoramento.