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Artigo 3º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

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Art. 3º

Os Órgãos que constituem a Estrutura Básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:

I

Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente - Gabinete; - Procuradoria Jurídica; - Assessoria de Segurança e Informações.

II

Órgão de Deliberação Coletiva - Conselho de Diretores.

III

Órgão de Planejamento, Coordenação e Controle - Diretoria de Planejamento e Coordenação.

IV

Órgão Centrais de Direção Superior - Diretoria de Recursos Fundiários; - Diretoria de Projetos de Colonização; - Diretoria de Integração com os Estados e Territórios; - Diretoria de Cadastro e Tributação; - Diretoria Administrativa e Financeira; - Diretoria de Recursos Humanos; e - Coordenadoria Especial de Cartografia.

V

Órgãos Regionais - Diretoria Regional.

Parágrafo único

O INCRA contará com até 20 (vinte) Diretorias Regionais, que serão ativadas por ato do Presidente, ouvido o Conselho de Diretores, e homologado pelo Ministro de Estado, em função das necessidades de serviço.

Art. 3º do Decreto 90.697 /1984