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Artigo 22 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.


Art. 22

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogados o Decreto nº 68.153, de 1º de fevereiro de 1971 , e demais disposições em contrário.