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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

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Art. 21

Os termos e contratos firmados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer em representação legal da União, têm, para todos os efeitos, valor de escritura pública.

Parágrafo único

O disposto neste artigo se aplica aos termos, contratos e títulos que já tenham sido ou que venham a ser celebrados ou expedidos.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto 90.697 /1984