Artigo 20 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , a estruturação dos órgãos a que se refere o art. 3º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.